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LEI MUNICIPAL Nº 4.622, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.611, de 26 de novembro de 2024, e autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento
vigente.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o caput, do Art. 2º e caput do Art. 4º, da Lei Municipal nº 4.611, de 26 de novembro de 2024, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 2º O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2025 estima a receita em R$ 229.417.173,27 (duzentos e vinte e nove milhões,
quatrocentos e dezessete mil, cento e setenta e três reais e vinte e sete centavos) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$
6.453.000,00 (seis milhões quatrocentos e cinquenta e três mil reais), em R$ 222.113.773,26 (duzentos e vinte e dois milhões, cento e treze mil,
setecentos e setenta e três reais e vinte e seis centavos) a Despesa da Prefeitura Municipal.
(...)
Art. 4º O Orçamento da entidade CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, para o exercício de 2025 estima a Receita em R$ (0,00) e fixa as
Despesas em R$ 6.453.000,00 (seis milhões quatrocentos e cinquenta e três mil reais).
Art. 2º Fica aberto no Orçamento de 2025, lei nº 4.611, de 26 de novembro de 2024, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 850.400,01
(oitocentos e cinquenta mil e quatrocentos reais e um centavo) na seguinte dotação orçamentária:
07 -- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
008 -- FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0011.1042 -- Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Escolares
Fonte 15001001000 -- R$ 850.400,01
4.4.90.51.00.00 -- Obras e Instalações -- R$ 850.400,01
Divulgação quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025
Publicação sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
Art. 3º Para cobertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º será utilizado recursos de Anulação Parcial, de acordo com o artigo
43, parágrafo 1º, inciso III da Lei Federal nº 4320/94 de 17/06/1964 das seguintes dotações orçamentárias:
01 - CAMARA MUNICIPAL
Cód. Reduzido 01
001.01.031.0001.10001 Aquisição de equipamento e material permanente
1.500.0000000 RECURSOS PROPRIOS
4.4.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS - R$ 26.808,99
Cód. Reduzido 02
001.01.031.0001.10002 Aquisição de veiculo para Câmara Municipal
1.500.0000000 RECURSOS PROPRIOS
4.4.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS -- R$ 365.481,75
Cód. Reduzido 03
001.01.031.0001.10375 Reforma, adaptação e ampliação do prédio da Câmara Municipal.
1.500.0000000 RECURSOS PROPRIOS
4.4.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS -- R$ 41.345,20
Cód. Reduzido 04
001.01.031.0001.20069 Manutenção Da Câmara Municipal
1.500.0000000 RECURSOS PROPRIOS
3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS R$ 3.573,05
Cód. Reduzido 05
001.01.031.0001.20070 Publicidade De Atos Oficiais
1.500.0000000 RECURSOS PROPRIOS
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS -- R$ 1.191,02
Cód. Reduzido 09
001.01.031.0001.20070 Publicidade De Atos Oficiais
1.500.0000000 RECURSOS PROPRIOS
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETA -- R$ 62.000,00
Cód. Reduzido 06
001.01.031.0001.20155 Manutenção Da Atividade Parlamentar (Subsidio E Verba In
1.500.0000000 RECURSOS PROPRIOS
3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS -- R$ 320.000,00
Cód. Reduzido 07
001.01.031.0001.20156 Programa De Qualificação, Capacitação, Treinamento E De
1.500.0000000 RECURSOS PROPRIOS
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS -- R$ 10.000,00
Cód. Reduzido 08
001.01.031.0001.20156 Programa De Qualificação, Capacitação, Treinamento E De
1.500.0000000 RECURSOS PROPRIOS
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS R$ 20.000,00
SUBTOTAL - R$ 850.400,01
TOTAL - R$ 850.400,01
Art. 4º Fica autorizado a atualização/adequação dos anexos do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 18 de fevereiro de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal